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Prefeito sanciona lei do Refis municipal. Matéria original foi pedido de vereador

sexta-feira, 11 de maio de 2018 | 04:43 WIB Last Updated 2018-05-11T11:43:22Z

O prefeito Cícero Alves de Noronha Filho (DEM) sancionou no último dia 25 de abril a Lei nº 2;060, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes do Município de Guajará-Mirim - REFIS MUNICIPAL.
A Lei nasceu de um Requerimento de autoria do vereador Kerling Aparecido Moreira, o Kerling Brito (PODEMOS) que foi apresentado em sessão ordinária da Câmara Municipal e aprovado em plenário.
A Lei do REFIS-MUNICIPAL tem como objetivo a promoção da regularização dos débitos de natureza tributária ou não tributária, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro deste ano de 2018.
Essa regularização, de acordo com a Lei, será promovida mediante a concessão de benefício fiscal relativo à anistia de multas e juros moratórios decorrentes de créditos, inscritos ou não em dívida ativa, com ou sem exigibilidade suspensa, ajuizados ou  a ajuizar, com ou sem protesto extrajudicial originários de tributos e multas, por exemplo, de IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e outros.
A adesão ao REFIS - MUNICIPAL dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos.
De acordo com a Lei, que pagar seu débito à vista, por exemplo, terá um desconto de 100% (cem por cento) sobre os encargos moratórios de multa e juros. Esse percentual vai baixando à medida que se estabelece o pagamento em determinado número de parcelas. Para quem aderir ao programa, o pagamento poderá ser feito em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais.
O vereador Kerling, autor da matéria, demonstra com esse e outros trabalhos na Câmara, sua preocupação para com os problemas que afetam nosso povo e a luta que desenvolve na busca de soluções efetivas para o bem comum. E aconselha às pessoas que queiram se beneficiar desse novo programa, que procure os órgãos da Prefeitura Municipal ligados à área da Secretaria de Fazenda para se inteirar e poder quitar seus débitos para com a Fazenda Municipal.
Fonte: Assessoria de Ver. Kerling

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