O juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, da 2ª Vara Federal de Brasília, anulou o teste psicológico que reprovou um candidato do concurso de 2014 da Polícia Federal (PF). Na sentença, o magistrado garante a continuidade das funções do agente, cargo que o servidor já tomou posse e ainda exige a imediata entrega do diploma de conclusão do curso de formação. A decisão favorável a Paulo Francisco Cruz de Souza foi publicada nessa segunda-feira (25/6) no Diário Oficial da União (DOU).
Após o resultado da banca do certame, o candidato entrou com recurso na Justiça Federal afirmando não ter sido aprovado no exame porque “fatores externos influenciaram na aplicação dos testes”. Souza argumentou ainda que “confusão entre a psicóloga e alguns candidatos retirou e atrapalhou a concentração” dele e de outros participantes da avaliação.
Segundo a defesa de Paulo Francisco, a tabela de pontuação utilizada pela banca para correção do teste considerou que o nível de escolaridade do candidato era superior completo, pois ele teria declarado, equivocadamente, “ensino superior”, sem que a informação fosse correta. Ele possui apenas o ensino médio e estava matriculado no curso superior de Tecnologia em Redes de Computadores.
De acordo com o candidato, as variáveis idade e escolaridade são utilizadas para modificar a porcentagem dos resultados obtidos. Dessa maneira, argumenta o agente, a declaração equivocada foi o fator determinante no resultado negativo da avaliação psicológica.
Procurada pelo Metrópoles, a assessoria da Polícia Federal afirmou que o órgão não se manifesta a respeito de decisões judiciais.
Confira a sentença na íntegra:
Sentença 2ª Vara Federal de Brasília
Sentença 2ª Vara Federal de Brasília
Por Thayna Schuquel
Fonte: www.metropoles.com
Após o resultado da banca do certame, o candidato entrou com recurso na Justiça Federal afirmando não ter sido aprovado no exame porque “fatores externos influenciaram na aplicação dos testes”. Souza argumentou ainda que “confusão entre a psicóloga e alguns candidatos retirou e atrapalhou a concentração” dele e de outros participantes da avaliação.
Segundo a defesa de Paulo Francisco, a tabela de pontuação utilizada pela banca para correção do teste considerou que o nível de escolaridade do candidato era superior completo, pois ele teria declarado, equivocadamente, “ensino superior”, sem que a informação fosse correta. Ele possui apenas o ensino médio e estava matriculado no curso superior de Tecnologia em Redes de Computadores.
De acordo com o candidato, as variáveis idade e escolaridade são utilizadas para modificar a porcentagem dos resultados obtidos. Dessa maneira, argumenta o agente, a declaração equivocada foi o fator determinante no resultado negativo da avaliação psicológica.
Procurada pelo Metrópoles, a assessoria da Polícia Federal afirmou que o órgão não se manifesta a respeito de decisões judiciais.
Confira a sentença na íntegra:
Sentença 2ª Vara Federal de Brasília
Sentença 2ª Vara Federal de Brasília
Por Thayna Schuquel
Fonte: www.metropoles.com