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| Foto : Divulgação |
A cena em questão seria exibida na novela “Mandacaru” (1997), da extinta TV Manchete, se não fosse a contestação do ator. “Durante a exibição do programa pelos réus, em momento algum houve referência ao nome do ator”, afirmou a juíza Marcia Correia Holanda na sentença.
E continuou: “Todavia, é incontroverso que sua imagem enquanto contracenava na novela 'Mandacaru' foi exibida por diversas vezes, envolta no mistério sobre qual o ator que teria se recusado a beijar Roberta Close”. A defesa de Gugu, por sua vez, alegou que não era a intenção ofender o artista.
“Não se tratou de indevido uso da imagem do ator ou exibição ofensiva, que pudesse ter causado abalo à honra ou à imagem, até porque a cena em questão era parte integrante de obra coletiva [novela], que se encontra disponibilizada gratuitamente no YouTube e que também pode ser adquirida através de DVD”, declarou.
A magistrada, da 47ª Vara Cível do Rio, contudo, não acatou a justificativa dos advogados do apresentador e ainda alegou que o valor de R$ 20 mil é "razoável" para ele e sua produtora – a GGP –, devido à "conduta ilícita". O comunicador ainda pode recorrer da decisão.
(Metro 1)