EDITAL 001/2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE CONSELHEIROS TUTELARES DE GUAJARÁ-MIRIM/RO
CONVOCA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS
TUTELARES DE GUAJARÁ-MIRIM/RO PARA A GESTÃO 2020/2024.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de GuajaráMirim/RO, no uso de sua competência atribuída pelas Leis Municipais nº. 382 de 28 de maio de 1991 e nº. 755 de 02 de junho de 2000, atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 e Constituição Federal de 1988 publica este Edital que determina realização de processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar de Guajará-Mirim/RO, para o quadriênio 2020/2024.
I – DO OBJETO
Art. 1º O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pelas Leis Municipais nº 382/1991 e 755/2000 e Resolução 005/2019/ CMDCA de Guajará-Mirim/ RO, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.
II- DO CONSELHO TUTELAR
Art. 2º O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
§ 1º Em cada Município e em cada Região Administrativamente do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
§ 2º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
- O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;
III – COMISSÃO ESPECIAL
Art. 3º – Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros
Tutelares, incluindo seleção prévia e escolha, a Comissão Eleitoral, constituída através da
RESOLUÇÃO Nº 005/2019 – CMDCA na Reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no dia 15 de fevereiro de 2019 com a seguinte composição:
- ROOSEVELT DE OLIVEIRA CAVALCANTE- PRESIDENTE;
- FRANCISCO RODRIGUES- (MEMBRO);
- MARCOS FERNANDES ALVES RODRIGUES – (MEMBRO);
- ALEXANDRA FLORES RODRIGUES – (MEMBRO);
- ÍRIS RODRIGUES DURAN (MEMBRO);
- DAYAN ROBERTO DOS SANTOS CAVALCANTE (MEMBRO);
- SÂMIA CORREIA KARANTINO (MEMBRO).
§ 1º – A participação no processo de seleção está condicionada à comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital.
§ 2º – Este edital encontra-se publicado no site oficial da Prefeitura Municipal http://bit.ly/1atoRiB, no Diário Oficial do Município, nos murais da Prefeitura Municipal, do CMDCA e, divulgado nos meios de comunicação local.
§ 3º – Compete à Comissão Eleitoral (ART. 11 DA RESOLUÇÃO 170/2014 CONANDA):
- Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;
- Decidir sobre os recursos e as impugnações das candidaturas;
- Designar os membros das mesas receptoras dos votos;
- Receber os pedidos de inscrições dos candidatos;
- Providenciar as credenciais para os fiscais;
- Receber e processar toda a documentação referente ao processo eleitoral;
- Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições;
- Decidir os casos omissos neste Edital;
VI- DOS IMPEDIMENTOS
Art. 4º – São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, cônjuges, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 5º – São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.
Art. 6º- Estende-se o impedimento da disposição acima o conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
Art. 7º – Ficarão ainda impedidos de participar do certame todos os conselheiros que já tenham sido eleitos e renunciaram ao cargo.
IV– DAS ETAPAS
Art. 8º – O Processo de Escolha se realizará em quatro etapas, classificatórias e eliminatórias:
§ 1º – Primeira etapa: Das inscrições e entrega de documentos;
§ 2º – Segunda etapa: Análise da documentação exigida;
§ 3º– Terceira etapa: Exame de conhecimento específico, homologação e aprovação das candidaturas;
§ 4º – Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
§ 5º – Formação Inicial ministrado por profissional designado pela Comissão Eleitoral;
§ 6º – Diplomação e Posse;
V – DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR (ART. 133 DO ECA E LEI MUNICIPAL Nº755/2000)
Art. 9º – São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar: a) – ter reconhecida idoneidade moral;
- – ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
- – residir no Município de Guajará-Mirim/RO há mais de 02 (dois) anos;
- – estar em gozo de seus direitos políticos;
- – nível médio completo.
- – não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no período vigente;
- – não está sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste País;
- – não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo
129 da Lei nº 8.069/90 e;
i) – estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar.
§ 1º – Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar superior a um mandato e meio e/ou tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar, bem como aqueles que tenham sido igualmente eleitos e renunciaram ao cargo (art. 6º, § 2º da Resolução 170/2014).
VI – PRIMEIRA ETAPA – DAS INSCRIÇÕES/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Art. 10º – As inscrições serão realizadas na sala dos Conselhos Municipais/ Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, sito à Av. Bejamin Constant , nº 448, bairro Centro/( ao lado da Catedral), entre os dias 29 de abril a 20 de maio de 2019, de segunda à sexta-feira, exceto, sábados, domingos e feriados, no horário das 8hs ás 14hs.
§ 1º – Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.
§ 2º – No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente, segundo a ordem de inscrição.
Art. 11º – As inscrições constituem-se, no preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição. Art. 12º – Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por Procuração Pública, desde que apresentada
Art. 13º – O protocolo do pedido de inscrição implica no conhecimento e aceitação por parte do candidato, de todos os termos do presente edital e conhecimento do disposto na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal n° 755/GAB/PREF/2.000 de 02 de junho de 2.000.
Art. 14º – O candidato deverá entregar, no ato da inscrição:
- Fotocópia da cédula de identidade e CPF junto com os originais;
- 02 (duas) fotos 3×4 atualizadas;
- Fotocópia do comprovante de domicílio no Município de Guajará-Mirim/RO há pelo menos 2 (dois) anos (art. 133, III, ECA).
- Apresentação de documento (contrato de locação com firma reconhecida, conta de água/luz/telefone, entre outras) que atestem residência em nome do candidato.
- Fotocópias do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;
- Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
- Fotocópia do certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, antigo 2º grau;
- Certidão Negativa do Tribunal de Contas e Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e Federal, que constituir-se-ão em prova da idoneidade moral do candidato, sendo vedada a habilitação do interessado que possua certidão positiva, cível ou criminal, que conste aplicação de medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro
Tutelar (art. 133, I, do ECA);
- Atestado médico de sanidade física e mental.
Art. 15º – O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida. Parágrafo Único – A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
VII – DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Art. 16º – Encerrado o prazo das inscrições, a Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 17º – A análise dos documentos será realizada no prazo de 04 (quatro) dias a contar da data de encerramento das inscrições.
Art. 18º – Serão homologadas, após rigorosa análise da comissão do processo eleitoral, as inscrições que preencherem todos os requisitos deste edital, salvo impugnações.
VIII – DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Art. 19º – A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 02 (dois) dias, qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado. Art. 20º – Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal
Art. 21º – Na hipótese de eventual impugnação de inscrição, independentemente de quem a tenha dado origem, esta será submetida à apreciação da Comissão Eleitoral, que a analisará e a julgará a luz deste edital e de demais legislação pertinente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
Art. 22º – Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019.
Art. 23º – No dia 05 de junho de 2019, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.
Art. 24º – Ao candidato não habilitado caberá ainda recurso de revisão ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da publicação.
Art. 25º – Não serão homologadas as inscrições que tenham sido impugnadas e o resultado da impugnação tenha sido procedente.
IX – DAS PROVAS:
Art. 27º- As provas destinar-se-ão a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para Conselheiro Tutelar no quadriênio 2020/2024 e se constituirão em uma prova com questões objetivas e discursivas, com conteúdos de Língua Portuguesa, Informática Básica e Conhecimentos Específicos (LEI FEDERAL Nº 8.069/90, LEI Nº 12.696/12 e RESOLUÇÃO 139/2010 E RESOLUÇÃO 170/2014).
Art. 28º- Participarão da prova objetiva apenas os candidatos que tiveram suas inscrições definitivas homologadas pela Comissão Eleitoral.
Art. 29º – A prova objetiva e discursiva acontecerá no dia 07 de julho de 2019, das 9hs às 13hs, na EEEF Irmã Maria Celeste.
§ 1º – Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade original com foto e comprovante de inscrição;
§ 2º – O portão será fechado as 09hs, horário local;
§ 3º – O candidato só poderá entregar a prova uma hora depois do seu inicio;
§ 4º – Os três últimos candidatos só poderão sair juntos;
§ 5º – Será considerada nula a prova do candidato que se retirar do recinto, durante sua realização sem a autorização da Comissão Organizadora;
§ 6º – O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de seleção.
Art. 30º – A prova de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 4 (quatro) horas e será constituída de questões objetivas de múltiplas escolhas, e questões discursivas sendo 10 de Língua Portuguesa, 10 de Informática Básica, 05 de atualidades, 30 de conhecimento específicos (sendo destas 15 envolvendo medida de proteção).
Parágrafo único – Das alternativas só poderá ser marcada apenas uma no gabarito correspondente.
Art. 31º – Versará a prova objetiva e discursiva, consoante conteúdo programático em anexo, sobre:
- Dispositivos legais do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Análise de casos envolvendo medidas de proteção, relativas ao exercício da função de Conselheiro Tutelar e o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente; c) Língua Portuguesa:
- Informática Básica:
- Atualidades.
MATÉRIA | QUESTÕESOBJETIVAS | QUESTÕES DISCURSSIVAS | PESO | TOTAIS DE PONTUAÇÕES |
Português | 10 | x | 1.0 | 10 |
Informática | 10 | x | 1.0 | 10 |
Atualidades | 05 | x | 1.0 | 5 |
Conh. Específico | 25 | 05 | 2.5 | 75 |
TOTAL | 100 |
Art. 32º – Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidirem nas hipóteses abaixo:
- apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
- apresentar-se para a prova em outro local;
- não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
- não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;
- ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
- ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma;
- se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
- se estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);
- lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
- não devolver integralmente o material solicitado;
- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
- – DA CORREÇÃO DAS PROVAS:
Art. 33º – Os gabaritos das provas serão corrigidos, observando o critério da não identificação do candidato, preservando a impessoalidade da correção e a lisura do certame.
Art. 34º – Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. § 1º – As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos.
- – DO RESULTADO DAS PROVAS:
Art. 35º – O cronograma de resultado das provas se dará conforme a seguir:
- Após o término do horário regulamentar, o caderno de provas será disponibilizado aos respectivos candidatos.
No dia 7 de julho de 2019, a partir das 18hs ocorrerá a divulgação do gabarito da prova objetiva, no site da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do município e no mural da
- Prefeitura, bem como em outros locais públicos de fácil acesso e outros meios de comunicação.
- Publicado o gabarito, os candidatos terão prazo de 02 (dois) dias corridos a partir do dia subsequente á publicação do gabarito para entrar com recurso referente ás questões. Estando os dias 08 e 09 de julho de 2019
- A Comissão eleitoral apreciará o recurso, interposto em fase do gabarito no prazo de 02 (dois) dias, sendo eles 10 e 11 de julho de 2019.
- O resultado dos recursos será publicado no dia 12 de julho de 2019.
- No dia 19 de julho de 2019 será publicada a lista dos candidatos aprovados no exame de conhecimento e suas respectivas pontuações.
- Publicada a relação com nomes dos candidatos selecionados para a próxima fase, eventuais recursos deverão ser entregues na Sala dos Conselhos, no prazo de 02 (dois) dias corridos a partir do dia subsequente á publicação do gabarito, dias 22 e 23 de julho de 2019. h) A Comissão eleitoral terá prazo de 2 (dois) dias para análise dos recursos.
- O resultado dos recursos será publicado no dia 26 de julho de 2019.
- No dia 29 de julho será publicada a lista dos candidatos aptos a participar do pleito.
XII- DA QUARTA ETAPA – PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
Art. 36º – Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
Art. 37º – O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 8h às 17h, horário oficial do Estado de Rondônia, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outro instrumentos de comunicação.
Art. 38º – Cada candidato receberá um número (o mesmo da ordem de sua inscrição), que utilizará para efeito de propaganda eleitoral, inclusive pela Internet e outros meios de comunicação, nos moldes da Legislação Eleitoral vigente. A partir da homologação, os candidatos habilitados estarão liberados a dar início à campanha eleitoral, na data do dia 31 de julho até o dia 04 de outubro de 2019.
Art. 39º – O local de votação do processo de escolha será realizado na escola Irmã Maria Celeste.
Art. 40º – Somente poderão votar eleitores do Município acima de 16 anos.
Art. 41º – O eleitor poderá votar somente em 1 (um) candidato.
Art. 42º – A escolha dos membros do Conselho Tutelar será feita pelos eleitores do Município, pelo voto direto, secreto, universal e facultativo mediante a apresentação de título eleitoral original e documento de identidade com foto, sob a responsabilidade do CMDCA, fiscalizada pelo Ministério Público e coordenada pela Comissão Especial Eleitoral.
Art. 43º – A votação será realizada por meio de urna eletrônica.
Art. 44º – É permitida a colocação de faixas e cartazes em locais públicos, desde que não desrespeite a Lei Municipal vigente.
Art. 45º – Independente da obtenção de licença municipal e de autorização da comissão eleitoral, é permitida a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do candidato. Art. 46º – Não caracteriza infração disciplinar eleitoral a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou se expresse no porte de bandeira ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse.