Decisão liminar da Justiça determinou na tarde de ontem (08) a suspensão imediata da greve dos servidores da Saúde de Guajará-Mirim.
Atendendo a uma Ação Declaratória de Ilegalidade de greve impetrado pelo chefe do poder executivo Cicero Noronha contra o Sindicato dos Servidores na Saúde do Município de Guajará-Mirim (SINSAG), o desembargador Gilberto Barbosa, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, atendeu o pedido assinado pelo procurador do Município, Dayan Roberto dos Santos Cavalcante.
O documento foi atendido em sua totalidade pelo TJRO e em sua decisão o desembargador cita o fato da falta de registro legal do sindicato, o que o impossibilita de representar legalmente os servidores.
Sobre decisão judicial, os trabalhadores em Saúde em Guajará-Mirim devem voltar imediatamente ao trabalho sob pena de aplicação de multa coercitiva ao SINSAG.