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Justiça não reconhece conflito fundiário e determina retirada de posseiros da Gleba Burareiro

quinta-feira, 10 de outubro de 2019 | 08:40 WIB Last Updated 2019-10-10T15:40:41Z
Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitaram o pedido de suscitação de conflito fundiário feito pelo líder camponês Welington Bispo de Souza, que coordena o acampamento Bacuri, Gleba Burareiro, na região de Cujubim.
A desapropriação da área já ocorreu e foi entregue ao proprietário, portanto, não caracterizando conflito. Segundo os desembargadores, não há nenhum perigo iminente de conflito na região, pois foram adotadas todas as medidas para que a reintegração de posse fosse realizada de forma tranquila, não havendo, portanto, evidências de possibilidade de um conflito armado ou mesmo de uma ´atuação diferenciada do Juízo Agrário´. 
A Liga dos Camponeses Pobres (LCP), uma das interessadas no processo, diz que os agricultores que residem na área pleiteiam a área desde 2013 junto ao INCRA e acusam a Polícia de atos de terrorismo contra o acampamento, como o ocorrido em março do ano passado, quando nove camponeses foram presos, durante uma operação. 
O processo de reintegração de posse está nas mãos do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que já deferiu uma liminar de reintegração de posse,  estipulando a aplicação de multa de cem mil reais a cada camponês e camponesa que estiver a menos de 500 (quinhentos) metros da Fazenda, em 2017. 
A Área Bacuri, na linha 105, eram os antigos Burareiros 14, 15 e 16, que somam 630 alqueires e são reivindicadas pelo proprietário Paulo Henriques Gomes França.


Fonte: O OBSERVADOR
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