Não há data para a retomada da discussão, o que depende da inclusão do processo na pauta pela presidência da Corte. A tendência é que o caso seja mantido na gaveta por algum tempo.
A mudança no ambiente decisório não afeta o voto da ministra Rosa Weber, atual presidente do STF, que defendeu o direito de interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana. Ela é a relatora da ação.
A ministra pautou o processo para garantir que pudesse deixar o voto registrado antes de sua aposentadoria. Ela deixa o tribunal no final deste mês, quando completa 75 anos. Barroso vai sucedê-la na direção do tribunal.
Interlocutores de Rosa Weber avaliam que a presidente do Supremo não queria abrir mão do voto em uma pauta importante para as mulheres, sobretudo por saber que corre o risco de ser sucedida por um mais um homem no STF. A indicação do novo ministro cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apesar as pressões de setores progressistas tem resistido a usar o gênero como critério para filtrar os candidatos.
Rosa Weber conseguiu deixar o voto porque o Supremo aprovou, em junho de 2022, a regra que permitiu que votos lançados na modalidade virtual por ministros que, posteriormente, deixarem o cargo serão válidos mesmo com a migração para o plenário físico. O regime interno do STF define que a votação precisa ser retomada do início quando há pedido de destaque.
A ministra fez questão de manter a ação no próprio gabinete quando assumiu a presidência do STF. Geralmente, o acervo de processos é repassado para o ministro que está sendo substituído no comando do tribunal.
O voto de Rosa Weber
A ministra defendeu que a mulher deve ter a prerrogativa de decidir se deseja interromper a gravidez, desde que o procedimento seja realizado dentro do primeiro trimestre de gestação. “Não há falar em proteção do valor da vida humana sem igualmente considerar os direitos das mulheres e sua dignidade em estatura de direitos fundamentais e humanos”, escreveu.
Rosa também afirmou que o poder público deve promover e proteger os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e adolescentes a partir da perspectiva da saúde pública. O direito a um procedimento seguro, argumenta a ministra, tende a reduzir os índices de mortalidade materna.
Ela argumentou ainda que as mulheres estão sujeitas a falhas de métodos contraceptivos e, diante desse risco, precisam ter autonomia para decidir seu ‘projeto de vida’.
“A criminalização da conduta de interromper voluntariamente a gestação, sem restrição, não passa no teste da subregra da necessidade, por atingir de forma o núcleo dos direitos das mulheres à liberdade, à autodeterminação, à intimidade, à liberdade reprodutiva e à sua dignidade”, afirmou a ministra.
Fonte: estadao.com.br