A decisão atendeu, em parte, o pedido de habeas corpus preventivo protocolado pela defesa do militar. Zanin também garantiu que Heleno poderá ser acompanhado pelo seu advogado durante a oitiva.
A defesa de Augusto Heleno pleiteou que ele não comparecesse à CPMI do 8/1. No entanto, o ministro entendeu que o general deverá prestar depoimento na condição de testemunha, e não de investigado.
“Em razão disso, o paciente, na condição de testemunha, tem o dever legal de manifestar-se sobre fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação”, destacou Zanin em sua decisão. No entanto, segundo a decisão, Augusto Heleno poderá ficar calado em perguntas “capazes de incriminá-lo”.
O depoimento do general está marcado para esta terça-feira (26/9). Augusto Heleno era um dos militares mais influentes e próximos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A relatora da CPMI do 8/1, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), considerou que, “em razão de sua posição de então ministro do Gabinete de Segurança Institucional”, Heleno poderá apresentar “informações de enorme valia para a condução dos nossos futuros trabalhos na presente comissão”.
Por Maria Eduarda Portela
Fonte: metropoles.com