Em janeiro, em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin suspendeu o repasse aos advogados. O plenário do STF manteve o entendimento na segunda-feira (24/2), seguindo o argumento apresentado por Fachin sobre o “risco de grave lesão à segurança pública”, considerando o perigo de novos conflitos na região devido à falta de repasse integral dos valores pactuados para as comunidades indígenas.
Em 2021, as associações indígenas revogaram a procuração assinada com os advogados. No entanto, eles alegam que a previsão contratual foi mantida. Naquele ano, a 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá (PA) reduziu o valor dos honorários para R$ 3,3 milhões. A Oliveira Lima Sociedade Individual de Advocacia, liderada pelos dois advogados, recorreu ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que restabeleceu o percentual de 10% do acordo.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do TJPA ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi negado sob o fundamento de tratar-se de matéria de natureza constitucional. Dessa forma, o caso chegou ao STF, sob a relatoria de Edson Fachin.
“O requerente [as associações indígenas] sustenta perigo de danos irreparáveis à ordem, à economia, à segurança e à saúde públicas, caso seja mantida a decisão impugnada, uma vez que ‘as verbas sobre as quais incidirá a retenção destinam-se à concretização de ações e serviços de proteção às comunidades indígenas e à compensação do povo Xikrin pelos danos que sofreu e sofre em razão da atividade de mineração desenvolvida pela Vale S/A, que afeta seu território’”, justificou o ministro ao suspender o pagamento dos honorários.
“Grave precedente”
Para os advogados, o argumento ignora a relevância do trabalho desempenhado por eles ao longo de sete anos para que o acordo com a Vale fosse firmado. O processo se refere à contaminação de índigenas Xikrin com metais pesados. Lima e Cavalcante classificam a decisão de Fachin como “um grave precedente contra a advocacia e a previsibilidade das relações contratuais”.
“A revogação da procuração do Dr. José Diogo não pode servir como justificativa para negar-lhe o direito aos honorários contratualmente estabelecidos, sobretudo após decisão do Tribunal de Justiça do Pará que reconheceu a legitimidade da reivindicação”, alegam.
“A suspensão imposta pelo STF, sob o argumento de que o pagamento dos honorários poderia gerar conflitos, desconsidera que o advogado já teve sua remuneração reduzida em primeira instância para um valor substancialmente inferior ao pactuado. O entendimento do TJPA corrigiu essa distorção, reconhecendo que os serviços prestados foram indispensáveis para garantir os direitos das comunidades indígenas e que o valor originalmente estabelecido no contrato está em consonância com a relevância e complexidade da causa”, argumentam os advogados.
Por Paulo Cappelli e Petrônio Viana
Fonte: metropoles.com