A mensagem informava que a dispensa ocorreu porque a empregada "não atendia às demandas da empresa", causando-lhe constrangimento.
O juízo de primeiro grau já havia reconhecido que a forma de comunicação da dispensa ultrapassou os limites do razoável, violando a dignidade e a privacidade da trabalhadora.
A empresa recorreu da condenação, mas a relatora do caso no TRT, desembargadora Paula Oliveira Cantelli, negou provimento ao recurso e manteve a decisão.
A magistrada destacou que a divulgação desnecessária do motivo da dispensa, especialmente por meio de um e-mail coletivo, configurou um excesso do poder diretivo do empregador.
Segundo a relatora, tal conduta expôs a trabalhadora a uma situação humilhante e feriu seus direitos fundamentais à intimidade e à honra.
"É dever do empregador respeitar a consciência do empregado, zelando pela sua saúde mental, liberdade de trabalho, intimidade, vida privada, honra e imagem, impedindo a prática de atos que possam afetar o trabalhador, de forma negativa, expondo-o a situações humilhantes", afirmou a desembargadora.
Embora não tenha sido comprovado que a empregada desenvolveu um quadro depressivo diretamente relacionado ao episódio, a Justiça do Trabalho entendeu que o ato ilícito da empresa foi suficiente para justificar a condenação por danos morais.
A decisão se baseou nos artigos 186 e 187 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil por atos que causem danos a terceiros, e nos artigos 223-B e 223-C da CLT, que protegem a honra, a imagem, a intimidade e outros direitos fundamentais dos trabalhadores.
O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil, considerando o caráter compensatório para a vítima e punitivo para a empresa. A desembargadora ressaltou que o montante fixado respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade do dano, o grau de culpa da empresa e sua condição econômica.
Com informações do TRT-3, que não informou o número do processo.
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/425465/mulher-demitida-por-e-mail-enviado-a-diversos-colegas-sera-indenizada