A medida tem como foco desarticular o ciclo de crimes patrimoniais alimentado por organizações criminosas, que lucram com o mercado paralelo de produtos e serviços ilegais. Entre os alvos principais estão os populares “gatonet” e aparelhos piratas de TV box, usados para acessar canais pagos e plataformas de streaming sem pagar.
O projeto amplia a pena mínima para receptação qualificada de celulares, cabos e outros eletrônicos de 3 para 4 anos de prisão (com aumento de 1/3), ou até 4 anos e meio (aumento de 50%). Já a pena máxima pode saltar de 8 para 12 anos.
Além disso, será criado o crime de furto qualificado por encomenda, quando o roubo é praticado sob solicitação prévia, com fins comerciais. O objetivo é atingir diretamente os esquemas de receptação em larga escala, como quadrilhas que roubam cabos ou veículos sob demanda.
Pirataria digital
A prática de vender ou distribuir sinal de TV por meio de “gatonet” ou aparelhos piratas será equiparada à receptação qualificada, crime com punições mais severas. Hoje, não há legislação específica que abranja o furto de sinal digital, o que limita o combate à pirataria.
Desde 2023, a Anatel retirou mais de 1,6 milhão de equipamentos irregulares do mercado, avaliados em cerca de R$ 253 milhões.
Lewandowski afirma que crimes como a receptação de celulares e a pirataria digital têm um efeito sistêmico: “Eles não apenas prejudicam as vítimas diretas, mas alimentam o poder financeiro e operacional das organizações criminosas que exploram essas redes ilegais.”
Agora, o projeto está nas mãos do presidente Lula, que pode encaminhá-lo ao Congresso Nacional para tramitação.
Por Mirelle Pinheiro
Fonte: metropoles.com