Na ação trabalhista, a vendedora pediu a reversão da dispensa por justa causa, alegando nulidade da demissão e pleiteando a reintegração ao emprego, além do pagamento de verbas rescisórias e diferenças salariais.
De acordo com a loja de roupas, a trabalhadora teria praticado o jogo de azar conhecido como "Tigrinho" durante o expediente, além de se ausentar sem autorização, entregar peças sem pagamento e descumprir regras internas. As acusações também apontaram comportamento insubordinado.
Na sentença, o magistrado ressaltou que os fatos narrados não foram contestados pela trabalhadora e que se enquadram no art. 482 da CLT, que prevê a demissão por atos de indisciplina e insubordinação.
"Sendo assim, diante da arguição de tais fatos relevantes, incontroversos e que se amoldam ao art. 482, 'e' e 'l', da CLT, reconheço o término da relação por justa causa."
Com isso, a trabalhadora perdeu o direito às verbas rescisórias típicas de uma dispensa imotivada, como férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS.
• Processo: 0000494-61.2025.5.14.0004
Leia a decisão.
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/438228/e-valida-justa-causa-de-mulher-que-apostava-no-tigrinho-em-trabalho