Os descontos ficam proibidos de forma geral, mesmo com autorização expressa dos beneficiários.
O projeto é reflexo de uma operação da Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU), em abril, apontou o desvio de bilhões de reais de aposentadorias e pensões.
O projeto também aumenta as exigências para a contratação do crédito consignado, que também foi alvo de investigação por denúncias de contratação indevida.
Para a contratação do consignado, será necessária a assinatura de um termo de autorização autenticado por biometria ou assinatura eletrônica.
Pelo projeto, a entidade ou instituição financeira que realizar um desconto indevido terá até 30 dias para devolver o valor integral atualizado ao beneficiário. Caso a entidade não devolva o valor, o ressarcimento caberá ao INSS.
O INSS deverá buscar o ressarcimento do valor junto às instituições e, quando não conseguir, poderá fazer uso do Fundo Garantidor de Créditos para o ressarcimento.
O projeto determina ainda a busca ativa e o ressarcimento aos beneficiários lesados. Segundo o governo, mais de R$ 1 bilhão já foram devolvidos às vítimas dos descontos ilegais.
Mirando os infratores, o projeto autoriza o sequestro de bens dos investigados por prática de desconto indevido de aposentadorias e pensões.
Poderão ser sequestrados não apenas os bens do infrator, como os transferidos a terceiros e os de empresas da qual o acusado seja sócio, associado, diretor ou representante legal.
Juros do consignado
O relator, Danilo Forte (União-CE), incluiu em seu parecer a exclusividade para o Conselho Monetário Nacional (CMN) de determinar as taxas máximas de juros do crédito consignado.
Atualmente, o teto cabe ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Por Paloma Rodrigues, g1 e TV Globo — Brasília
Fonte: g1