A Corregedora-Geral da Justiça e relatora do caso, Desembargadora Silvia Rocha, reconheceu a ocorrência do que classificou como um "erro indesejável" por parte do magistrado na reprodução dos julgados elaborados pela IA. Contudo, o órgão afastou a hipótese de dolo ou má-fé funcional, pontuando que o equívoco não comprometeu a efetiva apreciação dos fatos nem o resultado final do julgamento.
Ao proferir seu voto pela negativa de provimento aos recursos e pela não instauração de processo administrativo, a relatora contextualizou o episódio diante do atual cenário de adaptação tecnológica do sistema de justiça. "Considerei que tal erro, neste momento em que estamos aprendendo a utilizar a inteligência artificial, não foi intencional e não interferiu na análise dos fatos e no resultado do julgamento", asseverou a desembargadora, fundamentando a decisão nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Fonte: @jurinewsbr