A medida cautelar foi tomada após a magistrada fazer críticas a juízes de primeira instância da Justiça do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) durante uma sessão do tribunal.
A decisão foi assinada na quinta-feira (9) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques. Segundo o magistrado, Marise Chamberlain adotou um "tom jocoso, deboche e excessos verbais" ao comentar a atuação dos juízes de primeiro grau e da OAB-ES.
Durante sessão do TRT-17 realizada na quarta-feira (8), a desembargadora afirmou que "o primeiro grau não produz nada", em referência aos juízes e servidores da Justiça do Trabalho, e também criticou a OAB-ES, que havia solicitado o adiamento da votação sobre uma reestruturação administrativa da Corte.
"O primeiro grau não está produzindo nada. O segundo grau está produzindo loucamente. O que a OAB vai fazer aqui?" questionou a desembargadora.
Após as declarações, a presidente da OAB-ES, Erica Neves, classificou a fala da desembargadora como um "destempero". Diante disso, em nova manifestação, a desembargadora acusou a presidente da Ordem de misoginia.
"Tenho 61 anos de idade e nunca falei para nenhuma mulher que ela era destemperada. Nunca, jamais", afirmou.
A OAB-ES, por sua vez, acionou o CNJ, que abriu uma Reclamação Disciplinar. Já o pedido de adiar a votação foi atendido pela maioria dos desembargadores do TRT-17.
Na decisão de Campbell, à qual a colunista Letícia Gonçalves teve acesso, o corregedor afirmou que a conduta da magistrada é incompatível com os deveres do cargo.
"A urbanidade, a polidez e o tratamento cortês com partes e interessados, bem como os representantes das instituições essenciais à Justiça não representam mera faculdade, mas obrigação funcional imperiosa", escreveu Mauro Campbell Marques.
Além do afastamento das funções de vice-presidente do TRT-17, a desembargadora foi impedida de exercer qualquer atividade no tribunal. Ela também está proibida de acessar as dependências da Corte e deverá devolver as credenciais de acesso ao prédio.
Apesar do afastamento, Marise Chamberlain continuará recebendo remuneração, mas ficará sem as prerrogativas relacionadas ao exercício diário da função.
Investigação pode resultar em processo disciplinar
A Reclamação Disciplinar instaurada pelo CNJ poderá resultar na abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Na decisão, o corregedor afirmou que a repetição de episódios envolvendo a magistrada demonstra um comportamento incompatível com o exercício da magistratura.
"A reiteração desse padrão irascível e hostil, agora direcionado à advocacia e à magistratura de primeira instância, evidencia uma recalcitrância incompatível com a dignidade da função jurisdicional", escreveu.
Segundo o CNJ, em análise preliminar, a conduta pode configurar violação à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.
Outro processo no CNJ
Marise Chamberlain já responde a outro Processo Administrativo Disciplinar no CNJ. Nesse caso, a investigação apura mensagens enviadas por ela em um grupo de WhatsApp com críticas a colegas magistrados e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em razão desse procedimento, ela já estava impedida de exercer funções administrativas no TRT-17, com exceção da vice-presidência, e também de disputar a presidência do tribunal.
O que diz a defesa
O g1 não conseguiu contato com a defesa da desembargadora até a última atualização desta reportagem.
Por g1 ES
Fonte: g1