Segundo a decisão, publicada nesta terça-feira (22/9), a empresa apontou como problemas de desempenho comportamentos relacionados ao próprio transtorno, como falta de atenção e dificuldades de organização.
A escola profissionalizante e a empresa de alimentos envolvidas no caso foram condenadas a pagar R$ 10.694,80 por danos morais. A Justiça também determinou o pagamento de uma indenização referente ao período em que a jovem teria direito à estabilidade por estar grávida quando foi dispensada.
“Desempenho insuficiente”
A aprendiz foi demitida antes do fim do contrato sob a justificativa de “desempenho insuficiente e inadaptabilidade”. A juíza, porém, entendeu que a avaliação usada para justificar a dispensa apontava justamente características associadas ao TDAH, diagnóstico que já era conhecido pelas empresas.
No documento de avaliação, por exemplo, foram citadas “falta de atenção e interesse pelas atividades”. Já um relatório médico apresentado no processo apontava que a jovem tinha déficit de atenção e dificuldades de planejamento e organização, características do transtorno.
Em depoimento, a aprendiz afirmou que havia informado as empresas sobre o diagnóstico e que as críticas ao seu trabalho estavam relacionadas a esses comportamentos. Ela disse ainda que foi orientada a fazer anotações para melhorar o desempenho, mas não recebeu acompanhamento adequado durante as atividades práticas.
A juíza também considerou que as empresas não apresentaram uma avaliação objetiva que comprovasse o baixo desempenho da jovem. Nas atividades teóricas do programa de aprendizagem, ela obteve média final de 8,43.
Segundo a sentença, as empresas não levaram em conta as particularidades da condição da aprendiz nem fizeram adaptações para ajudá-la durante o trabalho.
“Hiper atestadora”
Outro ponto considerado na decisão foi a expressão “hiper atestadora”, registrada na avaliação da jovem em referência à quantidade de atestados médicos apresentados por ela.
Além do TDAH, a aprendiz havia sido diagnosticada com um tumor no tornozelo direito poucos dias antes da demissão e estava sendo encaminhada para cirurgia. Para a juíza, a anotação sobre os atestados, somada aos demais elementos do processo, reforçou a conclusão de que a dispensa foi discriminatória por causa das condições de saúde da trabalhadora.
A empresa afirmou no processo que agiu dentro de seu direito como empregadora e negou qualquer discriminação. O argumento, porém, não foi acolhido pela Justiça.
Por Larissa Ricci
Fonte: metropoles.com