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Convenções violadas: Brasil entra em 'lista suja' da OIT por causa da reforma trabalhista

terça-feira, 29 de maio de 2018 | 10:03 WIB Last Updated 2018-05-29T17:03:18Z
goo.gl/RNuYDJ | A Organização Internacional do Trabalho (OIT) decidiu nesta terça-feira (29/5) colocar o Brasil na lista dos 24 casos que entende como as principais violações das convenções trabalhistas no mundo. Segundo a entidade, a reforma trabalhista promovida pelo governo pode ser considerada como potencialmente capaz de violar convenções internacionais.

A entidade já havia emitido parecer recomendando ao governo brasileiro que examinasse a revisão dos trechos da Lei 13.467/2017 que tratam da prevalência do negociado sobre o legislado, para que torne a legislação compatível à Convenção 98, norma ratificada pelo Brasil que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.

A questão foi levada ao órgão internacional por seis entidades sindicais: Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical (FS), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Em nota, as entidades afirmam que esperam que o governo reconheça a gravidade do erro cometido e faça a revogação imediata da reforma trabalhista.

O presidente da CSB, Antonio Neto, que está em Genebra, na Suíça, participando da Conferência da OIT, afirmou que a decisão poderá ser um divisor de águas no Brasil, porque deverá nortear as decisões da Justiça a partir de agora. “Tudo que foi prometido e vendido pelo governo como modernidade começa a se desmoronar aqui na OIT”, comemorou.

No Brasil, a reforma divide opiniões na Justiça do Trabalho e tem sido questionada em pelo menos 23 ações no Supremo Tribunal Federal. A última delas foi ajuizada em 23 de maio pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio, contra dispositivos sobre o contrato intermitente (ADI 5.950). Para a entidade, a nova regra viola o princípio da dignidade humana, a garantia de salário e a função social do trabalho, por exemplo.

Debate em andamento


O STF começou a julgar uma dessas ações diretas de inconstitucionalidade, já com divergência. No caso analisado, a Procuradoria-Geral da República quer derrubar trecho que obriga a quem perder litígios pagar custas processuais e honorários advocatícios e periciais de sucumbência, mesmo se a parte for beneficiária da Justiça gratuita.

O ministro Luís Roberto Barroso entende que inserir dispositivos que colocam ônus ao trabalhador é uma forma de fazê-lo pensar de forma mais responsável, enquanto o ministro Luiz Edson Fachin considera um risco qualquer mudança legislativa que restrinja direitos fundamentais de acesso à Justiça. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Luiz Fux.

Ações no STF contra a reforma trabalhista
Autor Número Trecho questionado
Procuradoria-Geral da República ADI 5.766 Pagamento de custas
Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf)
ADI 5.794 Fim da contribuição sindical obrigatória
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) ADI 5.806 Trabalho intermitente
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) ADI 5.810 Contribuição sindical
Confederação dos Trabalhadores
de Logística 
ADI 5.811 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.813 Contribuição sindical
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.815 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.826 Trabalho intermitente
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.829 Trabalho intermitente
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) ADI 5.850 Contribuição sindical
Confederação Nacional do Turismo ADI 5.859 Contribuição sindical
Confederação dos Servidores Públicos
do Brasil (CSPB)
ADI 5.865 Contribuição sindical
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.867 Correção de depósitos
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.870 Limites a indenizações
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) ADI 5.885 Contribuição sindical
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) ADI 5.887 Contribuição sindical
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC) ADI 5.888 Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ADI 5.892 Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Saúde
ADI 5.900 Contribuição
sindical
Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon) ADI 5.912 Contribuição
sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ADI 5.938 Atividade insalubre para grávidas
Federação Nacional dos Guias de Turismo ADI 5.945 Contribuição
sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio ADI 5.950 Contrato intermitente

Fonte: Conjur
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