O caso envolveu denúncias de coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno da disputa pelo governo federal em 2022. A Justiça goiana entendeu que a conduta da empresa – que não teve o nome revelado – configura assédio moral eleitoral.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Material Plástico do Estado de Goiás. No processo, a entidade alegou que a indústria promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem o candidato do Partido Liberal, além da folga em caso de vitória dele, segundo depoimentos de testemunhas.
Na primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde havia julgado a ação como improcedente, ao avaliar que não houve assédio moral eleitoral, porque não teria ocorrido vinculação direta ao pedido de voto, nem ameaças.
No entanto, após o sindicato recorreu da sentença, alegando que a prática ilícita não ocorre somente com o emprego de violência ou ameaça e que a promessa de benefício em troca do voto configura o crime eleitoral.
LIBERDADE POLÍTICA
Já na segunda instância, o colegiado do TRT de Goiás entendeu que a promessa de vantagem em troca de voto é um tipo de assédio eleitoral e também abuso do poder diretivo da empresa. Na análise, o relator do caso, o desembargador Gentil Pio de Oliveira, acompanhou o voto divergente do magistrado Mário Bottazzo.
Para Bottazzo, o assédio eleitoral ficou caracterizado “a partir da conduta abusiva de convocar a realização de reunião com a finalidade de obter o engajamento subjetivo das vítimas”. O desembargador avaliou que os atos ilícitos violam o direito à liberdade política.
Quanto à indenização, o relator Gentil Pio não acatou o pedido do Sindicato do valor de R$ 15 mil por trabalhador. O magistrado considerou os critérios da razoabilidade e proporcionalidade para fixar em R$ 1 mil a reparação por danos morais a cada trabalhador ativo da empresa no período eleitoral.
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br