Os ministros analisaram um recurso apresentado pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) que questiona pontos da decisão da corte que rejeitou recursos anteriores e manteve o entendimento contrário à possibilidade de recálculos no valor da aposentadoria, como o que embasa a tese da “revisão da vida toda”.
O recurso tinha sido colocado em julgamento no plenário virtual em fevereiro, mas o ministro Dias Toffoli apresentou um pedido de destaque, o que forçou a análise pelo plenário físico.
Neste novo julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques. Nunes entendeu que era preciso definitivamente a discussão e manter o que já havia sido debatido.
Em março do ano passado, o Supremo derrubou um entendimento anterior da própria corte e definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos aposentados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória, e o segurado não pode escolher o cálculo que considerar mais benéfico.
A CNTM argumenta que, na decisão anterior, o STF tinha decidido que a regra de transição era válida, mas que o trabalhador ainda poderia usar a regra definitiva se ela fosse melhor pra ele.
Fonte: R7