➡️ O texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares e foro privilegiado para deputados, senadores e presidentes de partidos. A proposta é defendida por parlamentares de diferentes espectros na Casa, em especial os do Centrão. (Veja detalhes da proposta abaixo.)
No 1º turno, foram 353 votos a favor e 134 votos contrários. Houve uma abstenção. Eram necessários 308 votos para a aprovação (veja abaixo). No 2º turno, foi de 344 a 133.
O PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve 12 votos a favor da PEC no 1º turno.
Já o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, teve 83 votos favoráveis; o Republicanos, 42; e o PRD, 5. Estes três partidos não tiveram votos contrários à proposta.
Já os deputados do PSOL e do PCdoB votaram em totalidade contra a PEC: 14 e 9 votos, respectivamente.
🗳️ A aprovação da PEC foi negociada pelo ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) para encerrar um motim de deputados da oposição que bloquearam a Mesa Diretora em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.
❌ A proposta entrou em pauta no início do mês, mas não foi votada após falta de consenso sobre o texto.
Os deputados devem analisar ainda dois destaques – sugestões de alteração no texto. Finalizada esta etapa, a proposta entra em votação no 2º Turno e só depois desta nova aprovação é que a PEC será enviada ao Senado.
Veja como votaram os deputados no 1º turno.
Veja como votaram os partidos no 1º turno.
Partidos que foram majoritariamente (mais da metade dos votos) a favor da PEC no 1º turno:
• PL: 83 votos;
• União Brasil: 53 votos;
• PP: 46 votos;
• Republicanos: 42 votos;
• MDB: 35 votos;
• Podemos: 14 votos;
• PDT: 10 votos;
• Avante: 6 votos;
• PRD: 5 votos.
Partidos que foram majoritariamente (mais da metade dos votos) contra a PEC no 1º turno:
• PT: 51 votos;
• PSOL: 14 votos;
• PCdoB: 9 votos;
• Novo: 4 votos.
Veja como os deputados votaram no 2º turno.
Como votaram os partidos no 2º turno.
O que é a PEC da Blindagem?
Congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta às regras ao texto da Constituição de 1988. Mas, na verdade, o texto acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão de parlamentares.
• A Constituição prevê que a prisão em flagrante de parlamentar deva ser submetida ao plenário da Câmara para decidir se a mantém ou não. A PEC permite, portanto, que parlamentares barrem a prisão de colegas determinada pela Justiça em votação secreta.
• Ou seja, no caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado dentro de 24 horas para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão do parlamentar.
• Foi o que ocorreu, em 2021, com o deputado Daniel Silveira, preso por divulgar um vídeo no qual faz apologia ao AI-5.
A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não de instâncias inferiores.
🔎 As medidas cautelares são obrigações impostas pela Justiça a investigados e alvos de processos penais.
A Câmara, no entanto, rejeitou a votação secreta para autorizar a abertura de processos contra os parlamentares.
🔎 Antes de 2001, a Constituição estabelecia que era preciso uma licença prévia da Casa Legislativa para a abertura de processo criminal contra deputados e senadores. Uma emenda constitucional derrubou essa exigência, o que permitiu a abertura de ações penais no Supremo ao longo dos últimos anos contra parlamentares acusados de envolvimento em irregularidades.
• Agora, segundo o texto da PEC, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.
• Os deputados e senadores deverão autorizar ou não, em votação aberta, que o colega seja processado. Isso deve acontecer em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.
O texto amplia o foro privilegiado para presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.
🔎 O foro privilegiado – chamado de foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo previsto na Constituição que faz com que algumas autoridades tenham o direito de ser julgadas por crimes comuns, ou de responsabilidade, em tribunais ou em Casas Legislativas.
• Dessa forma, nas infrações penais comuns, os presidentes de partidos serão processados e julgados originariamente no STF, assim como o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.
Por Gustavo Petró, g1 — São Paulo
Fonte: g1