De acordo com a Promotoria, os responsáveis apresentaram um atestado médico tentando justificar a contraindicação à vacina, mas o documento não indicava nenhuma condição clínica que realmente impedisse a aplicação. Antes disso, o Conselho Tutelar já havia orientado os pais sobre a importância da imunização, recomendação que também foi ignorada, mesmo após uma advertência formal.
O MP-MG reforçou que a recusa sem justificativa médica representa risco à saúde da criança e da coletividade, podendo ser considerada negligência e gerar responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal. O promotor Denis William Rodrigues Ribeiro destacou que, além da obrigatoriedade prevista em lei, o princípio do melhor interesse da criança prevalece sobre convicções pessoais ou ideológicas dos pais. Segundo ele, a autonomia familiar encontra limites quando entra em conflito com direitos fundamentais.
A Promotoria classificou o caso como “posicionamento ideológico genérico” contrário às vacinas, e não uma contraindicação médica legítima. A recomendação é que os pais atualizem o cartão de vacinação da criança conforme o calendário nacional e apresentem a documentação ao órgão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que a vacinação é obrigatória quando prevista no Programa Nacional de Imunizações (PNI), determinada por lei ou por órgão do Executivo com base em consenso médico-científico.
Segundo relatório conjunto do Unicef e da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil voltou a figurar entre os 20 países com maior número de crianças não vacinadas no mundo, ocupando a 17ª posição — um alerta para o impacto das crenças ideológicas sobre a saúde pública.
Por Fabricio Moretti
Fonte: maisgoias.com.br