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TST afasta multa por má-fé de advogada que pediu destaque e não sustentou

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 | 09:22 WIB Last Updated 2026-02-09T17:22:11Z
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Via @portalmigalhas | A 5ª turma do TST afastou multa por litigância de má-fé aplicada a uma advogada que havia requerido o destaque do processo da pauta virtual para julgamento presencial, com a indicação de que faria sustentação oral, o que, posteriormente, não ocorreu. 

O relator do processo, ministro Douglas Alencar Rodrigues, entendeu que a simples ausência da sustentação não é suficiente para caracterizar conduta abusiva ou desleal no processo. Ele destacou que o comportamento da advogada pode ser justificado por diversas razões e que a omissão, isoladamente considerada, não configura má-fé processual.

A decisão foi unânime. Ao se manifestar sobre o caso, ministro Breno Medeiros advertiu: "se a moda pega, os advogados vão ter dificuldade no segundo grau".

Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/449560/tst-afasta-ma-fe-de-advogada-que-pediu-destaque-e-nao-sustentou

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