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Justiça manda remover posts sobre paternidade de Carlos Bolsonaro; entenda

segunda-feira, 20 de abril de 2026 | 07:22 WIB Last Updated 2026-04-20T14:22:19Z
justica manda remover posts sobre paternidade de carlos bolsonaro
Via @metropoles | A Justiça estadual de Santa Catarina determinou a remoção de publicações nas redes sociais que questionavam se o ex-vereador Carlos Bolsonaro (PL) era realmente pai de sua única filha.

A decisão foi dada em liminar pela juíza Liana Alves, da 1ª Vara Cível da Comarca de São José (SP), e tem como alvo seis publicações diferentes no X e no Instagram e seus respectivos comentários.

Na ação, Carlos sustentou que os perfis divulgaram conteúdos “falsos e ofensivos” relacionados à paternidade de sua filha, o que contraria informações oficiais já conhecidas em decisões anteriores.

Ao analisar o pedido, a juíza entendeu que há indícios suficientes de irregularidade nas postagens e risco de dano à imagem de Carlos, especialmente devido ao potencial de rápida disseminação nas redes.

Com base nisso, a magistrada determinou que o X (antigo Twitter) e o Facebook — também pelo Instagram — excluam os conteúdos específicos listados no processo no prazo de 24 horas.

“As publicações impugnadas permanecem, em tese, disponíveis em plataformas de ampla difusão, com potencial de replicação contínua e alcance exponencial, circunstância que agrava e prolonga os efeitos do alegado ilícito, especialmente quando se trata de conteúdo que envolve aspectos sensíveis da esfera privada e familiar, cuja exposição reiterada produz danos de difícil ou impossível reversão”, escreveu a juíza na decisão, à qual a coluna teve acesso.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. A decisão ressalta que a ordem se restringe aos links indicados, sem atingir publicações genéricas ou futuras.

Além da remoção, a Justiça determinou que as plataformas forneçam, em até 15 dias, os dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis para subsidiar a continuidade da ação contra os envolvidos.

A juíza, por outro lado, negou o pedido para obrigar os responsáveis pelas publicações a fazerem retratação pública, entendendo que essa medida exige análise mais aprofundada e o contraditório.

Por Igor Gadelha
Fonte: metropoles.com

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