A liminar foi proferida após a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) questionar a conduta do policial. Na decisão, o magistrado Samuel João Martins proibiu Christian Zilmon de lavrar autos, registrar ocorrências ou decidir sobre prisões em flagrante em episódios onde ele figure como vítima ou interessado.
Para o juiz, a atuação do delegado em causas próprias é incompatível com os princípios do Estado de Direito, evidenciando um claro conflito de interesses. O magistrado destacou que a medida é necessária para assegurar a isenção que se espera de uma autoridade policial.
“Tudo depende dela”
Em seu pronunciamento nas redes sociais, o delegado buscou transferir a responsabilidade da manutenção da paz institucional para a advogada. “Vamos cumprir a decisão judicial, mas tudo depende dela, assim como a própria OAB orientou”, declarou.
Zilmon enfatizou que o flagrante é um direito constitucional e que não hesitará em ver a lei aplicada se as publicações ultrapassarem o limite profissional. “Se ela republicar coisas de terceiros, vai ser cumprida uma prisão sim. Se não for por mim, é por outro delegado”, alertou, finalizando que, se as postagens não afetarem sua pessoa, não haverá intervenção policial.
O pivô da crise
O conflito que culminou na restrição judicial teve origem em uma rede social. A advogada Árica Cunha publicou a imagem de um despacho de arquivamento, criticando o fato de um procedimento policial ter sido encerrado sob a justificativa de “falta de efetivo”. Embora a crítica fosse direcionada ao conteúdo do documento público, e sem mencionar o nome de Christian Zilmon, o delegado interpretou a postagem como uma ofensa à sua honra.
Por Inglid Martins
Fonte: maisgoias.com.br