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50% do salário de detentos deve ser destinado a indenizações das vítimas, propõe projeto de lei

segunda-feira, 25 de maio de 2026 | 02:22 WIB Last Updated 2026-05-25T09:22:34Z
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Via @camaradeputados | A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6551/25, que torna obrigatória a destinação de pelo menos 50% da remuneração do trabalho do preso para a indenização da vítima do crime. Atualmente, a lei prevê o uso do recurso para essa finalidade, mas não define um percentual mínimo nem obriga o desconto imediato.

O relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), defendeu o texto original, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). “O projeto corrige uma distorção ao reafirmar que aquele que causa danos deve contribuir diretamente para sua reparação. Isso traz a vítima de volta ao centro do sistema penal”, afirmou.

Evair Vieira de Melo, relator da proposta na comissão

Regras e punições

Pelo texto aprovado, a indenização passa a ser prioritária no uso do salário do detento, vindo antes mesmo do ressarcimento ao Estado pelas despesas com a manutenção do preso. Caso a vítima não seja localizada, o valor será revertido para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Ainda pela proposta, o detento que recusar o trabalho sem justificativa cometerá falta grave e não poderá progredir de regime (passar do fechado para o semiaberto, por exemplo) enquanto não houver a reparação total do dano causado.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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