O caso ocorreu durante sessão plenária do TJAM na terça-feira (26) e envolveu o advogado Ian Aguiar, inscrito na OAB do Amazonas. Segundo informações divulgadas pelo portal Radar Amazônico, o argumento apresentado foi de que ele estava temporariamente fora de Manaus e retornaria nos dias seguintes. Ainda assim, prevaleceu o entendimento de que advogados vinculados à seccional amazonense devem realizar sustentação oral presencialmente.
A discussão expôs divergências entre desembargadores sobre os limites do regimento interno do tribunal e o alcance das prerrogativas da advocacia previstas no Estatuto da OAB e no Código de Processo Civil. O desembargador Airton Gentil manteve a negativa, acompanhado por Cláudio Roessing, que afirmou que a matéria já havia sido debatida anteriormente pelo tribunal. Segundo ele, advogados locais poderiam ser substituídos presencialmente por integrantes de seus escritórios.
Por outro lado, os desembargadores João Simões e César Bandiera divergiram da posição majoritária. João Simões defendeu que o direito à sustentação oral deve prevalecer, sobretudo porque o advogado estava fisicamente fora de Manaus no momento da sessão. Em manifestação registrada durante o julgamento, ele citou o Estatuto da OAB e o CPC como fundamentos legais para permitir a participação virtual.
As regras atualmente adotadas pelo TJAM constam em pautas públicas de julgamento da Corte. Os comunicados da Segunda Câmara Cível informam que advogados com domicílio profissional fora do Amazonas podem solicitar sustentação oral por videoconferência até o dia útil anterior à sessão. Já os advogados sediados em Manaus devem atuar presencialmente, salvo justificativa considerada válida pelo relator do processo.
O episódio também reacendeu discussões antigas envolvendo o direito de sustentação oral no tribunal amazonense. Em 2024, a OAB-AM publicou nota pública defendendo a prerrogativa após outro impasse envolvendo participação virtual de advogados em julgamentos do TJAM. Na ocasião, a entidade afirmou que o direito é “essencial para o pleno exercício da profissão” e disse que permaneceria vigilante quanto ao tema.
Fontes:
• Radar Amazônico
• TJAM – pautas de julgamento
• OAB-AM
Texto gerado com IA.