A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, votou favoravelmente ao reconhecimento da essencialidade do aparelho e criticou a tese segundo a qual caberia ao consumidor demonstrar, caso a caso, perante um juiz, que o celular é indispensável para sua rotina.
Durante a sessão, ao ouvir o argumento de que a essencialidade do aparelho deveria ser comprovada individualmente em cada processo, a ministra reagiu com ironia: “Coitado”, em referência ao consumidor que teria de enfrentar esse ônus.
O julgamento ocorre no âmbito do Recurso Especial (REsp) 2.226.610, originado de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro contra operadoras de telefonia que também comercializam aparelhos celulares.
Atualmente, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor prevê que fornecedores têm até 30 dias para sanar defeitos em produtos. Entretanto, quando se trata de um produto considerado essencial, o consumidor pode exigir imediatamente a substituição do bem, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, sem necessidade de aguardar o prazo para reparo.
Ao votar, Nancy Andrighi destacou que a interpretação do conceito de produto essencial deve acompanhar as transformações sociais e tecnológicas. Segundo a ministra, o celular deixou de ser apenas um instrumento de comunicação e passou a desempenhar funções indispensáveis no cotidiano.
“Diante da complexidade das relações sociais e da elevada conectividade do mundo moderno e globalizado, é inegável a essencialidade do aparelho celular”, afirmou a magistrada.
A relatora também citou situações práticas para justificar seu entendimento, mencionando profissionais que dependem do aparelho para trabalhar e pais que utilizam o celular para manter contato com filhos e escolas.
Caso a tese prevaleça, consumidores que adquirirem celulares com defeito poderão exigir troca imediata ou restituição do valor pago, sem precisar aguardar o prazo legal de 30 dias para conserto.
O julgamento, contudo, ainda não foi concluído. Após o voto da relatora, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista dos autos, suspendendo temporariamente a análise do caso.
A futura decisão poderá estabelecer um importante precedente nacional sobre os direitos dos consumidores em uma sociedade cada vez mais dependente da conectividade digital.
Fontes: Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.226.610); Consultor Jurídico (ConJur); Migalhas; Cálculo Jurídico; Direito News.
Matéria gerada com IA.