Os advogados de Renê tentaram anular partes do processo, alegando que a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) teria “invadido” o trabalho da Polícia Civil. Segundo eles, a PMMG não deveria ter colhido depoimentos ou feito reconhecimento fotográfico, pois a função de investigar crimes seria exclusiva da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).
Segundo o TJMG, em fevereiro deste ano, os advogados também tentaram habeas corpus para o cliente, mas foi negado pela Justiça. A defesa recorreu da decisão, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação do julgamento colegiado anterior, para assegurar o direito de sustentação oral à defesa, o que foi feito na audiência desta quinta-feira.
Sobre o crime
O crime de homicídio teria sido motivado por uma irritação do réu com a obstrução temporária do trânsito causada por um caminhão de coleta de lixo urbano. Em 28 de janeiro, a Justiça determinou que o empresário irá a júri popular. A decisão foi proferida pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri.
O réu, Renê da Silva Nogueira Júnior, está sendo acusado de cometer os seguintes crimes:
• Homicídio qualificado: pela morte do gari Laudemir de Souza Fernandes, com as qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio que resultou em perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
• Porte ilegal de arma de fogo: ele portava uma pistola calibre .380 sem autorização legal ou regulamentar
• Ameaça: ele ameaçou a motorista do caminhão de lixo, Eledias Aparecida Rodrigues, no dia do crime
• Fraude processual: ele pediu à esposa que entregasse à polícia uma arma diferente da utilizada no crime
A defesa foi procurada e disse que se manifestará no processo.
Por Elanilza Carneiro
Fonte: metropoles.com