Segundo o processo, a imagem sugeria uma ligação entre o ex-presidente e o banqueiro em meio ao escândalo envolvendo o Banco Master. Bolsonaro alegou que a foto era falsa e que sua divulgação atingiu sua honra e imagem. Correia foi condenado pela 7ª Vara Cível do Distrito Federal em maio deste ano.
O parlamentar recorreu da decisão e alegou que a publicação em questão teria sido realizada “no contexto de sua atuação como deputado federal e integrante de CPMI sobre fraudes no INSS, constituiu crítica política vinculada ao exercício do mandato, estando protegida pela imunidade parlamentar material”.
O relator do recurso foi o desembargador Fabrício Fontoura Bezerra. Em acórdão publicado nessa terça-feira (20/10), o magistrado destacou que a imunidade parlamentar “pode alcançar manifestações realizadas em redes sociais quando presente nexo funcional com o exercício do mandato, mas não protege a fabricação e divulgação, com aparência de autenticidade, de representação visual de acontecimento sabidamente inexistente”.
“A utilização de imagem realista produzida por inteligência artificial, sem identificação adequada de sua artificialidade e apta a induzir terceiros a acreditar na ocorrência de fato inexistente potencialmente lesivo à honra e à imagem, ultrapassa os limites da liberdade de expressão e configura ato ilícito indenizável”, completou.
Fabrício Fontoura votou para negar o recurso apresentado pelo petista. Os desembargadores Carlos Pires e Hector Valverde acompanharam o relator.
Por Samara Schwingel
Fonte: metropoles.com