Entenda
• Motivo do pedido de anulação: o marido alegou “erro essencial”, afirmando que a esposa escondeu problemas psiquiátricos antes do casamento.
• Comportamento da esposa: episódios psicóticos e ações como agressão e delírios tornaram a convivência insuportável, segundo o marido.
• Decisão judicial: a juíza negou a anulação, considerando que o marido sabia do tratamento médico da esposa antes da união.
• Divórcio decretado: apesar de negar a anulação, a Justiça decretou o divórcio do casal.
• Diferença prática: anulação retorna o estado civil a “solteiro”, enquanto o divórcio altera para “divorciado”.
Segundo a juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, o homem alegou que se sentiu enganado pela companheira, pois quando se conhecerem ela se mostrava lúcida, sem problemas de saúde, no entanto, duas semanas após a cerimônia de união, a vida do novo casal tornou-se “insuportável porque ela começou a apresentar atitudes suspeitas”.
“Segundo ele, só então descobriu que ela sofria de distúrbios mentais com episódios maníacos, agitação psicomotora, disforia, irritabilidade, agressividade, conflitos interpessoais, gastos irresponsáveis e delírios”, explica a juíza.
O marido lembrou também que, em determinado dia, a esposa entrou em surto psicótico durante a madrugada e chegou a agredir uma vizinha. Logo depois teria jogado no lixo todos os itens da casa na cor vermelha, afirmando que ouviu vozes que a proibiram de ter coisas daquela cor.
Pedido de anulação
Em meados de 2024, o homem pediu a anulação do casamento, mas a Justiça negou o pleito sob o entendimento de que não foram comprovados, por ele, os requisitos estabelecidos pelo Código Civil para a concessão da anulação.
O pedido da anulação do casamento foi com base no chamado “erro essencial”, umas das condições em que o Código Civil a autoriza. Ao analisar o pleito, Isabella Luiz Alongo Bittencourt pontuou que artigo 1.150 do CC autoriza a anulação de casamento, entre outras situações, naquelas em que se comprovar “vício de vontade”.
Ao negar a anulação do casamento, a juíza ponderou que no caso não estão presentes as condições exigidas pelo Código Civil para sua concessão. A Justiça também descobriu que o homem sabia sim da situação psicológica da parceira. O marido conhecia a família da esposa antes do casamento e acompanhava a mulher na compra dos medicamentos.
Diante das provas, a juíza considerou estar visível no processo que o marido possuía, sim, ciência de que a companheira fazia tratamento médico periódico, o que demonstra não ser verdade que ele só descobriu a doença dela após o casamento, circunstância exigida pelo Código Civil para a anulação.
“Sabe-se que, historicamente, muitos homens foram criados para buscar mulheres que se encaixassem em padrões idealizados, tais como beleza impecável, submissão, habilidades domésticas e maternas, caráter irrepreensível, de modo que, com a convivência, ao se depararem com mulheres ‘reais’ com desejos, limitações e personalidade própria, poderiam se sentir enganados ou decepcionados, gerando, em algumas oportunidades, pedidos como a presente demanda”, diz a juíza em trecho da decisão.
Por José Augusto Limão
Fonte: metropoles.com