As apostas feitas totalizaram um valor de R$ 53,93 com pagamento via Pix. À Justiça, o homem requereu a devolução em dobro do valor, totalizando R$ 107,86, o pagamento de indenização por perda de uma chance no valor de R$ 50 mil e de danos morais no valor de R$ 30 mil.
A decisão foi publicada na segunda-feira (15/6). Ao analisar o caso, o juiz federal Ciro Benigno Porto, da 30ª Vara Federal do Ceará, entendeu que o homem recebeu a devolução do valor pago nas apostas e que nenhuma das combinações feitas pelo homem “alcançaria sequer a quadra, faixa mínima de premiação da Mega-Sena”.
“Assim, ainda que se admitisse a falha operacional na não efetivação das apostas, não se verificaria prejuízo material indenizável nem perda concreta de prêmio ou de chance economicamente relevante”, escreveu.
Para o magistrado, “os transtornos experimentados, apesar de desagradáveis, não se mostram suficientes, por si sós, para justificar reparação extrapatrimonial”.
“Assim, não são devidas a reparação por danos materiais e a compensação por danos morais, uma vez que os valores foram restituídos na via administrativa, antes mesmo do ajuizamento da ação, e os fatos narrados não ultrapassam a esfera do mero dissabor”, completou.
Por Samara Schwingel
Fonte: metropoles.com